1)Condutas não permitidas
É expressamente proibida qualquer conduta do CONTRATANTE que não esteja de acordo com o objeto deste instrumento, que seja contrária à moral e aos bons costumes ou que, por qualquer forma, cause perturbação ao ambiente da CONTRATADA, aos funcionários ou frequentadores, como, exemplificativamente:
- Uso inadequado dos equipamentos;
- Não repor os pesos utilizados nos respectivos locais;
- Soltar ou bater os pesos no chão, gritar, utilizar palavras de baixo calão etc;
- Atitudes agressivas com outros clientes ou com os funcionários da CONTRATADA;
- Uso de roupas e calçados inadequados à prática de atividades físicas;
- Circular pelo ambiente sem o uso de tênis;
- Permanecer sentado nos equipamentos enquanto não estiver treinando;
- Comer na área de treinamento;
- A entrada e a circulação de animais nos ambientes da CONTRATADA;
- Circular pelos ambientes da CONTRATADA sem camisa ou camiseta;
- Fumar, ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de esteroides anabolizantes ou substâncias ilícitas nos ambientes da CONTRATADA;
- O ingresso de pessoas portando armas de fogo no ambiente da CONTRATADA;
- Filmar ou fotografar o estabelecimento da CONTRATADA, salvo mediante autorização expressa da direção;
- Permanecer nos aparelhos ociosamente usando de celular.
